Guia Completo de Formalização: saiba como abrir uma empresa

Passo a passo completo para te ajudar a abrir um CNPJ e regularizar o trabalho da sua empresa

Como abrir uma empresa

Tudo o que você precisa sobre como abrir uma empresa e aproveitar a vantagens de ter um CNPJ

As jornadas empreendedoras começam por diversos motivos e cada vez mais pessoas se aventuram nesse caminho. De acordo com o Boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, mais de 4 milhões de empresas foram abertas no Brasil em 2021. Esse número representa um aumento de 19% em relação a 2020.

Com o crescimento do número de pessoas empreendedoras também aumentam as dúvidas sobre como abrir uma empresa e o que é necessário para obter um CNPJ.  Se você também escolheu essa jornada e se encontra perdido, pode respirar fundo. Preparamos um conteúdo completo para te ajudar no processo. Clique no botão para baixar o nosso guia.

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Passo a passo de como abrir uma empresa

1. Definição das atividades (CNAE)

O primeiro passo para abrir uma empresa é definir as atividades que seu negócio vai realizar. Essa definição deve ser feita a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Cada atividade possui um código único, conhecido como código CNAE. Toda empresa pode ter uma atividade econômica principal e atividades secundárias, ou seja, qualquer CNPJ pode ter mais de um código CNAE, contanto que a atividade principal seja aquela que gera o maior faturamento para a empresa. No caso do MEI (MIcroempreendedor Individual), por exemplo, é possível escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.

A escolha das atividades econômicas precisa ser feita com muito cuidado, por isso o primeiro passo para abrir uma empresa é colocar no papel todos os produtos, mercadorias ou serviços que você vai oferecer. A partir dessa lista, você consegue procurar a CNAE mais adequada para o seu CNPJ.

2. Escolha do porte da empresa: ME, EPP ou MEI?

O porte da empresa vai definir o limite de faturamento anual do negócio e número máximo de pessoas funcionárias que poderão ser contratadas. No Brasil, os três principais portes de empresa são:

 

  • Microempresa (ME) – pode ter receita bruta anual de até R$ 360 mil, podendo contratar até 9 pessoas nos setores de comércio e serviços e até 19 na indústria.

 

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – para a EPP, a receita bruta anual deve ser RR 360 mil e R$ 4,8 milhões. Podem ser contratados entre 10 e 49 funcionários nos setores de comércio e serviços, e de 20 a 99 na indústria.

 

  • Microempreendedor Individual (MEI) – O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil e a empresa só pode contratar um funcionário. Por ter regras específicas de faturamento e contratação, na prática, o MEI é tratado como um porte. Contudo, formalmente, o porte do MEI é ME.

 

Embora seja possível migrar a empresa para outro porte, a escolha certa na hora de abrir evita enfrentar burocracia. Por isso, é recomendável analisar com cuidado a previsão de receita para escolher o porte mais adequado no momento da abertura. Muitas pessoas empreendedoras escolhem o MEI pela facilidade de abertura, mas acabam estourando o limite de faturamento logo nos primeiros meses, sendo obrigadas a fazer o desenquadramento, por exemplo.

3. Escolha da natureza jurídica do CNPJ

Natureza jurídica é o que se costuma chamar de “tipo de empresa”. Um dos fatores a considerar nessa escolha é se a empresa vai ser aberta com sócios ou não.  

Se a resposta for positiva, as opções principais são a Sociedade Empresária Limitada e a Sociedade Simples Limitada. Já para a pessoa empreendedora que vai abrir uma empresa sozinha, as principais opções são o Empresário Individual e a Sociedade Limitada Unipessoal. 

 

  • Empresário Individual (EI)Uma empresa com essa natureza jurídica deve ser formada por apenas uma pessoa e não existe valor mínimo de capital social para ser aberta. Uma desvantagem é que a pessoa empresária responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas. Até 2021, a alternativa para ter uma empresa sem sócio era a natureza jurídica Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Porém, a natureza jurídica Eireli foi extinta.

 

  •  Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – A SLU não exige capital social mínimo para abertura e protege o patrimônio da pessoa empresária, já que suas obrigações são limitadas ao capital social da empresa. Isso significa que somente o capital social da empresa pode ser utilizado para quitar obrigações decorrentes da atividade empresária. Em outras palavras, o patrimônio da pessoa titular fica separado e protegido.

 

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA) – Essa natureza jurídica deve ser formada por dois ou mais sócios e o capital social é dividido em quotas (partes) iguais ou desiguais, que devem ser registradas no contrato social da empresa. A Sociedade Empresária Limitada não exige capital social mínimo para abertura. Cada sócio responde às obrigações da empresa de forma restrita ao valor de sua quota e respondem solidariamente pela integralização do capital social. Dessa forma, se um dos sócios não cumprir sua parte do capital social estabelecida no contrato, pode ter que usar seu patrimônio pessoal para isso.

 

  • Sociedade Simples Limitada – Esse tipo de sociedade é direcionado a profissões de natureza científica, literária ou artística, como médicos, dentistas e arquitetos. Nesse formato, dois ou mais profissionais exercem a mesma atividade de forma coletiva, como três médicos que abrem um consultório associado, por exemplo. A especificidade dessa natureza jurídica é não ter caráter mercantil, pois o objetivo da sociedade é restrito à prestação de serviços. Na Sociedade Simples Limitada, os sócios respondem de forma limitada ao capital social pelas obrigações da empresa, sendo assim, seu patrimônio individual fica protegido.

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4. Enquadramento tributário

De forma simplificada, regime tributário é o conjunto de normas que estabelece quais são os impostos pagos pelas empresas e como o pagamento dos tributos ao governo é feito. 

Em alguns casos, o enquadramento em um regime tributário é obrigatório, devido ao faturamento e atividades da empresa.  Mas, quando isso não ocorre, é possível escolher, considerando em qual regime a empresa terá menos gastos com o pagamento de tributos. Existem três regimes tributários principais no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Simples NacionalN o pagamento dos impostos é feito por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e podem aderir ao Simples Nacional micro e pequenas empresas, ou seja, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além do limite de faturamento, existem outros requisitos previstos na legislação para aderir ao Simples Nacional, como exercer as atividades previstas nos anexos. Os anexos do Simples Nacional são cinco tabelas que determinam a alíquota de imposto a pagar, a partir de seis faixas de faturamento. O enquadramento nos anexos depende das atividades exercidas pela empresa. As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do anexo e faixa de faturamento em que a empresa se enquadrar.

 

  • Lucro Presumido – trata-se de um regime tributário que determina a base de cálculo dos impostos da empresa a partir de seu lucro. Porém, os cálculos se baseiam em tabelas que já trazem margens de lucro pré-definidas, conforme as atividades da empresa. Portanto, apenas uma parte do lucro, o percentual de presunção, é considerada para o cálculo do imposto a pagar. Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano podem optar por esse regime. As alíquotas de imposto a pagar nesse regime podem variar de 1,6% até 32%, dependendo da atividade da empresa.

 

  •  Lucro Real – os valores de impostos a pagar aumentam conforme a lucratividade da empresa. Portanto, o cálculo é feito a partir do lucro efetivo no período de apuração. Por outro lado, se a empresa gerar lucro no período apurado, não há cobrança de tributos. Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, porém, o regime é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime tributário, independente do faturamento,  como instituições bancárias e empresas de arrendamento mercantil, por exemplo. 

 

Para saber mais sobre o assunto, você pode conferir o vídeo que preparamos sobre o assunto.

5. Registro na Junta Comercial e abertura do CNPJ

Este é o momento de, de fato, abrir a empresa, obtendo assim a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o registro no órgão responsável, que na maioria das vezes é a Junta Comercial do estado onde a empresa vai funcionar.

Mas, antes de realizar os procedimentos de abertura, é necessário providenciar os documentos básicos e informações que serão exigidos:

 

  • Documentos pessoais: (RG, CPF, certidão de casamento e carteira de órgão ou conselho de classe) dos sócios ou titular da empresa;
  • Comprovante de endereço dos sócios ou titular da empresa;
  • Título de eleitor ou recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda dos sócios, ou titular da empresa;
  • Nome da empresa;
  • Número do cadastro imobiliário (IPTU) do endereço onde a empresa vai funcionar.

 

Das naturezas jurídicas detalhadas no passo 3, a Sociedade Simples Limitada e o MEI não exigem registro na Junta Comercial. Para empresas com natureza jurídica de Empresário Individual, Sociedade Limitada Empresária e Sociedade Limitada Unipessoal, o processo de abertura segue alguns passos importantes.

Antes de mais, é preciso fazer o pedido de viabilidade pelo site da Junta Comercial do estado onde a empresa será aberta. O processo verifica se as atividades da empresa podem ser exercidas no endereço onde ela irá funcionar. Por isso, é fundamental já ter definido as atividades da empresa com os respectivos códigos CNAE.

A viabilidade serve ainda para analisar se o nome pretendido para a empresa está disponível ou se já está em uso por outra empresa. Em geral, é necessário fornecer três opções de nome.

Vale dizer que nem todas empresas precisam passar pela análise prévia de viabilidade. É preciso se informar no site da Junta Comercial sobre os critérios de dispensa, que mudam conforme o estado.

Feito isso, a empresa será incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal por meio do Documento Básico de Entrada (DBE) e as pessoas empresárias já podem elaborar o contrato social da empresa. 

O documento deverá ser registrado na Junta Comercial e as devidas taxas deverão ser recolhidas. Os valores variam conforme o estado, por isso é necessário verificar as informações diretamente com o órgão responsável da localidade.

Por fim, pode ser que a empresa precise  de certificados e licenças específicas para seu funcionamento. As exigências variam conforme o local e as atividades da empresa. Alguns exemplos são o certificado do Corpo de Bombeiros, licença ambiental e licença da Vigilância Sanitária.

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Como você viu, formalizar um negócio é um processo que envolve diversas etapas, passando pela decisão de empreender com ou sem sócios, escolher o tipo de CNPJ e regime tributário da empresa.

Trouxemos aqui uma visão geral das etapas, mas se você quer saber mais sobre como abrir uma empresa, baixe o ebook gratuitamente. 

Nosso guia vai te oferecer um passo a passo eficaz para você conseguir obter o seu CNPJ e aproveitar todas as vantagens atreladas a ele. 

 

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