Guia Definitivo do Prestador de Serviço Autônomo

Saiba como ficar dentro da lei para aproveitar as vantagens tributárias da prestação de serviço autônoma 

prestador de serviço autônomo

Um guia completo para você tirar todas as suas dúvidas sobre a prestação de serviço autônoma

O número de trabalhadores autônomos no Brasil bateu um recorde em 2021, com 25,4 milhões de pessoas trabalhando por conta própria, segundo o IBGE.

Mas afinal, o que significa ser um prestador de serviço autônomo? Todas as pessoas podem escolher essa categoria? Se você está pensando em seguir por essa jornada empreendedora mas ainda não sabe por onde começar, não se preocupe!

Preparamos um guia para abordar as principais questões que envolvem o tema para ajudar você a trilhar este caminho e se tornar um profissional autônomo de sucesso. Clique no botão para baixar

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Quem pode ser um prestador de serviço autônomo?

A resposta é: qualquer pessoa, tendo ou não uma formação específica (seja de nível superior ou técnico). Mas, afinal, o que é um profissional autônomo? A definição de trabalhador autônomo se baseia no art. 12, inciso V, letras g e h da lei 8.212:

  • quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;            
  • a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

 

Isso quer dizer que o exercício  da profissão não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que não existe relação de emprego, o chamado vínculo empregatício. Na prática, o profissional autônomo tem total liberdade para decidir quais serviços vai oferecer, negociando preços e prazos diretamente com os contratantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Nesse sentido, o trabalho autônomo pode ser a melhor escolha para quem terminou a faculdade e prefere começar uma carreira mais flexível ao invés de procurar um emprego formal pela CLT, por exemplo. Pode ainda representar um novo rumo para a vida profissional após uma demissão.

Entretanto, existe uma diferença entre profissional liberal e autônomo. Profissionais liberais são aqueles cuja profissão exige uma formação técnica ou superior. Dessa forma, precisam do registro no conselho de classe para trabalhar legalmente, como profissionais de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Arquitetura, etc.

Já o termo autônomo costuma ser utilizado para denominar os prestadores de serviços das profissões que não são regulamentadas, como encanador, babá, eletricista, faxineiro, pedreiro, consultores, professores particulares e etc.

Vale esclarecer que profissionais liberais podem atuar como autônomos, mas o inverso não pode acontecer.

 

Ser autônomo como pessoa física ou jurídica? Como regularizar?

Existem duas formas de regularizar o trabalho como prestador de serviço autônomo, como pessoa física ou como pessoa jurídica (PJ).  As duas formas exigem o pagamento de tributos e podem ter regulamentação perante os órgãos públicos.

Entretanto, abrir um CNPJ pode reduzir a carga de impostos pagos, além de trazer vantagens como poder abrir uma conta PJ e com isso oferecer mais formas de pagamento aos clientes. Para escolher a melhor opção para você, é necessário analisar os dois processos. 

 

Trabalho autônomo como pessoa física

Como PF, o profissional autônomo deve fazer contribuições mensais ao INSS para garantir direitos como aposentadoria e auxílio-doença. 

O pagamento pode ser feito pela própria pessoa autônoma, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo site da Previdência Social. No momento da inscrição na Previdência, a pessoa autônoma deve selecionar a opção de contribuinte individual. 

Dessa forma, o valor da contribuição será de 20% do salário mínimo vigente, podendo chegar até 20% do valor do teto do INSS, conforme os rendimentos do profissional. Em outras palavras, o valor mensal da contribuição varia entre R$ 242,40 e R $1.417,44.

Além disso, também é possível contribuir com 11% sobre o salário mínimo vigente se o autônomo não prestar serviços para empresas. Nesse caso, o valor da contribuição mensal é de R$ 133,32. 

Porém, quando o autônomo presta serviço para uma empresa, o valor da contribuição já é descontado no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), documento que comprova o pagamento do serviço. Nesse caso, a empresa é responsável por emitir o RPA e fazer o repasse do valor ao INSS.

Caso tenha rendimentos mensais acima do limite de isenção, o autônomo também precisa pagar o IRPF à Receita Federal. Porém, quando realiza um serviço para uma empresa, o valor do imposto já é descontado do pagamento, ficando registrado no RPA, assim como ocorre com a contribuição ao INSS.

Em alguns casos, o autônomo pessoa física pode emitir nota fiscal avulsa, porém, é necessário verificar se existe autorização na prefeitura da cidade. O recibo de prestação de serviços, por outro lado, pode ser emitido por qualquer profissional para comprovar o pagamento recebido.

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Trabalho autônomo como pessoa jurídica

Para trabalhar de forma autônoma como pessoa jurídica, é necessário ter um CNPJ e existem algumas opções para isso. O jeito mais rápido e simples de fazer isso acontecer é se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). 

Porém, antes de iniciar o processo é preciso verificar se a sua profissão está na lista de atividades permitidas como MEI e ficar atento para o fato do MEI ter limite de faturamento anual de R$ 81 mil. 

A inscrição é feita pelo Portal do Empreendedor e não exige o pagamento de nenhuma taxa. Os custos do MEI são pagos mensalmente no recolhimento dos tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

O valor do DAS é fixo e inclui a contribuição ao INSS (garantindo os direitos previdenciários ao MEI), mais um valor fixo de ISS ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a depender da atividade realizada. Os valores atuais do DAS vão de R$ 61, 60 a R$ 66, 60, conforme a profissão exercida. 

Se a sua profissão não estiver na lista de atividades permitidas para o MEI, a solução é abrir um tipo de empresa (natureza jurídica) sem sócio, como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

Nesse caso, os tributos mensais vão depender do faturamento e o processo de abertura pode incluir várias etapas, como registro no órgão responsável e obtenção de licenças.

Vantagens e desvantagens de ser um prestador de serviço autônomo

Trabalhar como autônomo tem vantagens e desvantagens, assim como ser um funcionário de carteira assinada. Uma das principais vantagens de ser autônomo é a flexibilidade para fazer ajustes na rotina, permitindo um equilíbrio maior entre vida pessoal e profissional.

Como é você quem monta seus horários de trabalho, fica mais fácil conciliar atividades de estudo, cuidados com a saúde e compromissos familiares com a prestação de serviços. Também é possível ter ganhos maiores como pessoa autônoma em comparação a um emprego CLT, dependendo da sua produtividade. 

Isso porque, como pessoa autônoma, você recebe por trabalho realizado, além de ter a liberdade de estipular seus preços. 

Vamos usar o exemplo de uma pessoa webdesigner que trabalha em uma agência. Seu salário será o mesmo, independente do número de sites criados no mês. 

Mas se essa pessoa trabalhasse como autônoma, receberia por projeto, podendo ter uma renda maior, conforme o número de projetos concluídos dentro dos meses.

Por outro lado, o trabalho autônomo trás a imprevisibilidade de rendimentos, diferente do que ocorre em um emprego CLT. 

O fato de ter que prospectar clientes de forma contínua e precisar de mais organização e disciplina financeira também podem ser considerados desvantagens do formato de trabalho autônomo.

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Ser um prestador de serviço autônomo significa ter total liberdade para decidir quais serviços vai oferecer, quais preços irá cobrar e quais prazos serão necessário. Tudo isso diretamente com os contratantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

Utilize este ebook como uma guia para você começar essa jornada da forma mais correta, sem correr o risco de ter problemas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização. 

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